quinta-feira, 19 de março de 2015

Agora é Crime Fornecer Bebida Alcoólica Para Crianças e Adolescentes


Foi publicada no dia 18 de março de 2015 (ontem) a Lei n.° 13.106/2015, que altera o Estatuto da criança e do Adolescente (ECA), para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente.



Antes da Lei n.° 13.106/2015, quem vendia bebida alcoólica para crianças e adolescentes não cometia crime, pois, na ótica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o art. 243 do ECA, ao falar em “produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica” não abrangia as bebidas alcoólicas. 

Para o STJ, o ECA, quando quis se referir às bebidas alcoólicas, o fez expressamente, como no caso do art. 81, II e III, onde prevê punições administrativas para essa venda.

Embora não fosse crime, antes da Lei n.° 13.106/2015, a conduta de “servir” bebida alcoólica para crianças e adolescentes, o indivíduo respondia pela contravenção penal prevista no art. 63, I do Decreto-lei n.° 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais).

Em linhas gerais, a Lei n.° 13.106/2015, expressamente, passou a considerar crime a conduta de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente, bem como revogou a contravenção penal citada, sendo tal conduta punida, a partir de então, pelo ECA.

Pode-se dizer que o legislador, com a nova lei, mostrou-se está em sintonia com a realidade social, ao perceber que a proteção jurídica de criança e adolescente quanto ao contato/acesso/uso de bebidas alcoólicas era deficiente, visto que a punição com as brandas penas da contravenção penal mostravam-se insuficientes para coibir a prática criminosa, principalmente porque bebidas alcoólicas consumidas precocemente por pessoas que ainda estão em formação, segundo especialistas, causam, com maior vigor, dependência física ou psíquica, sem falar dos efeitos deletérios à saúde.

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