Foi publicada no dia 18 de março de 2015 (ontem) a
Lei n.° 13.106/2015, que altera o Estatuto da criança e do
Adolescente (ECA), para tornar crime vender, fornecer, servir,
ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente.
Antes da Lei n.° 13.106/2015,
quem vendia bebida alcoólica para crianças e adolescentes não cometia crime,
pois, na ótica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o art. 243 do ECA, ao falar em “produtos cujos componentes possam
causar dependência física ou psíquica” não abrangia as bebidas
alcoólicas.
Para o STJ, o ECA, quando quis se referir às
bebidas alcoólicas, o fez expressamente, como no caso do art. 81, II e III,
onde prevê punições administrativas para essa venda.
Embora não fosse crime, antes da Lei n.° 13.106/2015,
a conduta de “servir” bebida alcoólica para crianças e adolescentes, o
indivíduo respondia pela contravenção penal prevista no art. 63, I do
Decreto-lei n.° 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais).
Em linhas gerais, a Lei n.° 13.106/2015,
expressamente, passou a considerar crime a conduta de vender, fornecer, servir,
ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente, bem como
revogou a contravenção penal citada, sendo tal conduta punida, a partir de
então, pelo ECA.
Pode-se dizer que o legislador, com a nova lei,
mostrou-se está em sintonia com a realidade social, ao perceber que a proteção
jurídica de criança e adolescente quanto ao contato/acesso/uso de bebidas
alcoólicas era deficiente, visto que a punição com as brandas penas da
contravenção penal mostravam-se insuficientes para coibir a prática criminosa,
principalmente porque bebidas alcoólicas consumidas precocemente por pessoas
que ainda estão em formação, segundo especialistas, causam, com maior vigor,
dependência física ou psíquica, sem falar dos efeitos deletérios à saúde.
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